Acordo UE-Mercosul aprovado: quando começa a valer?

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O avanço do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia marca um dos movimentos mais relevantes do comércio internacional para o Brasil nos últimos anos. Após mais de 26 anos de negociações, o acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, e teve sua aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro formalizada em 17 de março de 2026, por meio do Decreto Legislativo nº 14/2026.

Mas o peso desse passo vai além da formalidade institucional. O acordo aproxima dois dos maiores blocos econômicos do mundo, reunindo cerca de 718 a 720 milhões de pessoas e um PIB superior a US$ 22 trilhões, além de consolidar aquela que vem sendo tratada pelo governo brasileiro como a maior negociação comercial já firmada pelo Mercosul e uma das mais relevantes da história da União Europeia.


O que é o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia?

O acordo não trata apenas de comércio. Ele reúne três frentes centrais: comércio, cooperação e diálogo político. Na prática, isso significa que, além de prever a formação de uma grande área de livre comércio, o texto também estabelece mecanismos permanentes de aproximação 


Perguntas frequentes (FAQ)

O acordo UE-Mercosul já está valendo no Brasil?

Ainda não de forma plena. A aprovação no Congresso é uma etapa decisiva, mas o acordo depende de passos formais de ratificação e promulgação para produzir efeitos completos.

O que foi aprovado em 17/03/2026 no Brasil?

A aprovação do acordo pelo Congresso Nacional foi formalizada por Decreto Legislativo nº 14/2026.

Pergunta: O que é “vigência provisória”?

Resposta: É uma forma de aplicação antecipada do pilar comercial do acordo antes da entrada em vigor completa. Ela depende de procedimentos internos e de notificações formais entre as partes.

Pergunta: Quando pode começar a aplicação provisória?

Resposta: Além da previsão de primeiro semestre de 2026 citada no texto base, a Comissão Europeia informou que a aplicação provisória pode começar em 01/05/2026, conforme os países concluam seus procedimentos.

Pergunta: Qual a melhor forma de acompanhar sem ruído?

Resposta: Acompanhar fontes institucionais (Siscomex/MDIC/UE) e separar etapas: assinatura, aprovação interna, ratificação/notificação e aplicação provisória. Isso evita confundir “aprovado” com “já está valendo”.


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