Acordo UE-Mercosul aprovado: quando começa a valer?
O avanço do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia marca um dos movimentos mais relevantes do comércio internacional para o Brasil nos últimos anos. Após mais de 26 anos de negociações, o acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, e teve sua aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro formalizada em 17 de março de 2026, por meio do Decreto Legislativo nº 14/2026.
Mas o peso desse passo vai além da formalidade institucional. O acordo aproxima dois dos maiores blocos econômicos do mundo, reunindo cerca de 718 a 720 milhões de pessoas e um PIB superior a US$ 22 trilhões, além de consolidar aquela que vem sendo tratada pelo governo brasileiro como a maior negociação comercial já firmada pelo Mercosul e uma das mais relevantes da história da União Europeia.
O que é o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia?
O acordo não trata apenas de comércio. Ele reúne três frentes centrais: comércio, cooperação e diálogo político. Na prática, isso significa que, além de prever a formação de uma grande área de livre comércio, o texto também estabelece mecanismos permanentes de aproximação institucional entre os blocos, com compromissos relacionados a democracia, multilateralismo, direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Do ponto de vista econômico, a expectativa do governo é que o acordo amplie o acesso do Mercosul ao mercado europeu, estimule investimentos e fortaleça a inserção internacional do bloco. No caso brasileiro, a União Europeia aparece como o segundo principal parceiro comercial do país, com corrente de comércio de bens de cerca de US$ 100 bilhões em 2025, além de concentrar quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
O que muda com a aprovação pelo Congresso?
A aprovação pelo Congresso representa uma etapa decisiva dentro do processo brasileiro, mas ainda não significa que o acordo já esteja plenamente em vigor. Segundo a nota conjunta divulgada pelo governo federal, após a promulgação do decreto legislativo, o Brasil ainda seguirá os trâmites de ratificação junto aos depositários do instrumento e de promulgação presidencial no ordenamento jurídico brasileiro. A mesma nota informa que o acordo poderá entrar em vigência provisória para a União Europeia e para os países do Mercosul que já o tiverem ratificado, incluindo o Brasil, no primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação aos depositários. A expectativa oficial é de que essa vigência provisória comece ainda no primeiro semestre de 2026.
E quais são os próximos passos?
Depois da assinatura e da aprovação legislativa no Brasil, o processo segue com três etapas centrais: internalização, ratificação e entrada em vigor. No lado europeu, o caminho institucional é diferente conforme o instrumento jurídico, mas o próprio governo brasileiro informa que, no caso do pilar comercial, a legislação da União Europeia prevê aprovação pelo Parlamento Europeu. Já o acordo também admite vigência bilateral, o que permite sua entrada em vigor entre a União Europeia e o Brasil, ou outro país do Mercosul, assim que ambas as partes concluírem seus procedimentos.
Conclusão
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Perguntas frequentes (FAQ)
O acordo UE-Mercosul já está valendo no Brasil?
Ainda não de forma plena. A aprovação no Congresso é uma etapa decisiva, mas o acordo depende de passos formais de ratificação e promulgação para produzir efeitos completos.
O que foi aprovado em 17/03/2026 no Brasil?
A aprovação do acordo pelo Congresso Nacional foi formalizada por Decreto Legislativo nº 14/2026.
O que é “vigência provisória”?
É uma forma de aplicação antecipada do pilar comercial do acordo antes da entrada em vigor completa. Ela depende de procedimentos internos e de notificações formais entre as partes.
Quando pode começar a aplicação provisória?
Resposta: Além da previsão de primeiro semestre de 2026 citada no texto base, a Comissão Europeia informou que a aplicação provisória pode começar em 01/05/2026, conforme os países concluam seus procedimentos.
Qual a melhor forma de acompanhar sem ruído?
Acompanhar fontes institucionais (Siscomex/MDIC/UE) e separar etapas: assinatura, aprovação interna, ratificação/notificação e aplicação provisória. Isso evita confundir “aprovado” com “já está valendo”.
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