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Acordo UE-Mercosul aprovado: quando começa a valer?

23 de de 2026

O avanço do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia marca um dos movimentos mais relevantes do comércio internacional para o Brasil nos últimos anos. Após mais de 26 anos de negociações, o acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, e teve sua aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro formalizada em 17 de março de 2026, por meio do Decreto Legislativo nº 14/2026.

Mas o peso desse passo vai além da formalidade institucional. O acordo aproxima dois dos maiores blocos econômicos do mundo, reunindo cerca de 718 a 720 milhões de pessoas e um PIB superior a US$ 22 trilhões, além de consolidar aquela que vem sendo tratada pelo governo brasileiro como a maior negociação comercial já firmada pelo Mercosul e uma das mais relevantes da história da União Europeia.


O que é o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia?

O acordo não trata apenas de comércio. Ele reúne três frentes centrais: comércio, cooperação e diálogo político. Na prática, isso significa que, além de prever a formação de uma grande área de livre comércio, o texto também estabelece mecanismos permanentes de aproximação institucional entre os blocos, com compromissos relacionados a democracia, multilateralismo, direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Do ponto de vista econômico, a expectativa do governo é que o acordo amplie o acesso do Mercosul ao mercado europeu, estimule investimentos e fortaleça a inserção internacional do bloco. No caso brasileiro, a União Europeia aparece como o segundo principal parceiro comercial do país, com corrente de comércio de bens de cerca de US$ 100 bilhões em 2025, além de concentrar quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.


O que muda com a aprovação pelo Congresso?

A aprovação pelo Congresso representa uma etapa decisiva dentro do processo brasileiro, mas ainda não significa que o acordo já esteja plenamente em vigor. Segundo a nota conjunta divulgada pelo governo federal, após a promulgação do decreto legislativo, o Brasil ainda seguirá os trâmites de ratificação junto aos depositários do instrumento e de promulgação presidencial no ordenamento jurídico brasileiro. A mesma nota informa que o acordo poderá entrar em vigência provisória para a União Europeia e para os países do Mercosul que já o tiverem ratificado, incluindo o Brasil, no primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação aos depositários. A expectativa oficial é de que essa vigência provisória comece ainda no primeiro semestre de 2026.


E quais são os próximos passos?

Depois da assinatura e da aprovação legislativa no Brasil, o processo segue com três etapas centrais: internalização, ratificação e entrada em vigor. No lado europeu, o caminho institucional é diferente conforme o instrumento jurídico, mas o próprio governo brasileiro informa que, no caso do pilar comercial, a legislação da União Europeia prevê aprovação pelo Parlamento Europeu. Já o acordo também admite vigência bilateral, o que permite sua entrada em vigor entre a União Europeia e o Brasil, ou outro país do Mercosul, assim que ambas as partes concluírem seus procedimentos.

Conclusão

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Perguntas frequentes (FAQ)

O acordo UE-Mercosul já está valendo no Brasil?

Ainda não de forma plena. A aprovação no Congresso é uma etapa decisiva, mas o acordo depende de passos formais de ratificação e promulgação para produzir efeitos completos.

O que foi aprovado em 17/03/2026 no Brasil?

A aprovação do acordo pelo Congresso Nacional foi formalizada por Decreto Legislativo nº 14/2026.

O que é “vigência provisória”?

É uma forma de aplicação antecipada do pilar comercial do acordo antes da entrada em vigor completa. Ela depende de procedimentos internos e de notificações formais entre as partes.

Quando pode começar a aplicação provisória?

Resposta: Além da previsão de primeiro semestre de 2026 citada no texto base, a Comissão Europeia informou que a aplicação provisória pode começar em 01/05/2026, conforme os países concluam seus procedimentos.

Qual a melhor forma de acompanhar sem ruído?

Acompanhar fontes institucionais (Siscomex/MDIC/UE) e separar etapas: assinatura, aprovação interna, ratificação/notificação e aplicação provisória. Isso evita confundir “aprovado” com “já está valendo”.


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Publicado em: 23/03/2026