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Fundesa-RS: indenização por brucelose e TB pode subir 8%

02 de de 2026

O Fundesa-RS (Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio do Grande do Sul) avançou com uma proposta de atualização da tabela de indenizações destinada a produtores que precisarem realizar sacrifício ou abate sanitário de animais diagnosticados com brucelose e/ou tuberculose. O reajuste aprovado no âmbito do Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira (CTOPL) é de 8% sobre a tabela vigente.

A medida ainda não é a etapa final: após a consolidação da nova tabela, os valores serão submetidos à avaliação do Conselho Deliberativo do fundo, em reunião prevista para 10 de março de 2026.


O que muda nos valores de indenização?

Com o reajuste de 8%, a faixa de indenização citada nas comunicações passa a variar entre:

    - Menor valor: R$ 1.636,00 para animais sem registro, de 0 a 12 meses.

    - Maior valor: R$ 4.548,00 para animais com registro “puro de origem”, de 25 a 36 meses.

Importante: como se trata de uma nova tabela (com categorias por idade e registro), vale acompanhar a divulgação do documento final após a apreciação do Conselho Deliberativo em 10/03/2026, para ter o detalhamento completo por faixa.


O papel da indenização: reduzir o custo para o produtor.

Brucelose e tuberculose não são só um problema sanitário: elas geram perdas produtivas, aumentam risco de restrições comerciais e exigem decisões difíceis quando um animal testa positivo. A lógica do programa de indenizações é simples: se o produtor fizer o certo (testar e eliminar o positivo), ele não arca sozinho com todo o prejuízo. O próprio Fundesa informa que, desde o início do programa, já foram destinados mais de R$ 53 milhões em indenizações a produtores (valor acumulado).

Quem tem direito à indenização? 

De forma objetiva, para acessar a indenização o produtor deve:

    - Estar em dia com as contribuições ao fundo;

    - Apresentar laudo oficial emitido por médico-veterinário habilitado;

    - Comprovar o abate em estabelecimento com inspeção oficial.

Conclusão

A proposta de reajuste de 8% na tabela de indenizações do Fundesa-RS é um sinal claro de atualização frente à realidade de custos e ao valor zootécnico dos animais, trazendo mais previsibilidade para o produtor quando a eliminação sanitária é inevitável. Ainda assim, como os valores dependem da apreciação do Conselho Deliberativo em 10 de março, o momento é ideal para o produtor acompanhar a consolidação da nova tabela, conferir se está regular com as contribuições, e manter a documentação e os registros bem organizados. 

Acompanhe as atualizações oficiais do Fundesa-RS pelo nosso blog e mantenha seu cadastro e contribuições em dia. Em caso de dúvidas sobre critérios, documentação e procedimentos para indenização, procure a orientação do seu médico-veterinário habilitado e entre em contato com o Fundesa-RS para suporte.


Este artigo foi escrito por: Lara Santos Balbino - Redatora do Grupo Cia do Leite



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Publicado em: 02/03/2026