Funrural 2026: como escolher o melhor recolhimento e evitar surpresas na primeira nota
Você não precisa esperar o desconto aparecer para lembrar do Funrural: é possível decidir com calma e evitar surpresas logo na primeira nota.
O recolhimento do Funrural impacta diretamente o caixa da fazenda porque pode acontecer de duas maneiras: na venda da produção (sobre a receita bruta) ou, se o produtor optar, sobre a folha de pagamento. Em 2026, essa decisão merece atenção extra porque, para o produtor rural pessoa física, a escolha precisa ser feita dentro de um prazo e vale para todo o ano-calendário.
O que é o Funrural e por que ele existe?
O Funrural é o nome popular dado ao conjunto de contribuições previdenciárias ligadas à atividade rural, voltadas ao financiamento da seguridade social. Na prática, o que muda para o produtor é a base de cálculo:
Receita bruta da comercialização (o desconto costuma ocorrer na hora da venda) ou folha de pagamento (salários e remunerações), quando há opção formal do produtor. Essa escolha é estratégica porque altera quem recolhe e informa (muitas vezes o adquirente retém; em outras situações o próprio produtor recolhe), como você organiza obrigações acessórias (EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb, conforme o caso) e o efeito financeiro ao longo do ano (desconto da receita versus custo concentrado na folha).
As duas formas de recolhimento e o que muda na prática
Recolhimento sobre a receita bruta (retenção na venda):
Quando o produtor rural pessoa física não faz a opção pela folha, o cenário mais comum é o recolhimento na comercialização, com alíquota total de 1,5% sobre a receita bruta, composta por 1,2% (previdência), 0,1% (RAT) e 0,2% (Senar).
Quem paga e quem “operacionaliza” isso no dia a dia?
Em muitas operações, o adquirente (laticínios, cooperativas, agroindústrias, frigoríficos, tradings etc.) fica responsável por reter e recolher. É o que o mercado costuma chamar de sub-rogação: o comprador assume, na prática, a obrigação de reter e recolher o percentual na fonte, além de escriturar as informações.
Quando o produtor pode ter que recolher?
Há situações em que o próprio produtor rural pessoa física precisa prestar informações e/ou recolher, especialmente quando a comercialização não passa por um adquirente que faça a retenção. Exemplos recorrentes incluem venda direta no varejo ao consumidor pessoa física, venda para outro produtor rural pessoa física e operações no mercado externo.
Recolhimento sobre a folha de pagamento (opção do produtor):
A alternativa é optar pelo recolhimento sobre a folha. Nesse modelo, a contribuição previdenciária patronal passa a incidir sobre a folha de salários, com 20% de INSS patronal mais o RAT, que varia conforme o grau de risco da atividade (em geral, de 1% a 3%). Ou seja: normalmente se fala em algo entre 21% e 23% apenas para INSS patronal + RAT, dependendo do enquadramento.
O que muda na rotina fiscal do produtor?
Ao optar pela folha, o produtor passa a depender ainda mais de uma operação bem redonda de eSocial (informações de remuneração e eventos de folha) e DCTFWeb (emissão do DARF numerado para pagamento). Em outras palavras: não é só “trocar a conta”. Você troca também o caminho de apuração e o fluxo de obrigações acessórias.
E o Senar, como fica?
Aqui está um ponto que costuma gerar confusão: mesmo quando o produtor rural pessoa física opta pela folha para a parte previdenciária (INSS patronal + RAT), continua existindo a contribuição ao Senar vinculada à comercialização. A forma de recolhimento e a escrituração variam conforme quem comercializa e quem adquire, mas, desde a competência junho/2023, a apuração e o recolhimento passaram a ser feitos via DCTFWeb (DARF), com dados vindos do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
Como formalizar a opção pela folha?
De forma prática, a opção pela folha costuma ser formalizada por uma declaração do produtor ao adquirente (por exemplo: laticínio, cooperativa, frigorífico), comprovando a opção para aquele ano. Isso é o que viabiliza o tratamento correto na retenção (ou não retenção) da contribuição previdenciária na comercialização.
Prazo e formalização: o que fazer para valer em 2026?
Para o ano-calendário de 2026, produtores rurais pessoa física têm até 31 de janeiro de 2026 para definir a forma de recolhimento, e essa escolha vale para todo o ano. Se houver venda antes do fim de janeiro, a orientação operacional é não deixar para o último dia: a declaração deve ser apresentada já na primeira comercialização do ano, para evitar que o adquirente aplique automaticamente a retenção padrão na receita bruta.
Como escolher a melhor modalidade de recolhimento do Funrural?
A decisão geralmente se resolve com uma simulação comparativa, olhando dois números do seu negócio:
1. Quanto você estima comercializar no ano (receita bruta)?
Se seu faturamento anual é alto, a incidência sobre a receita bruta tende a aparecer como um desconto recorrente em cada venda. Na prática, você “sente” isso no fluxo de caixa ao longo do ano.
2. Qual é o tamanho da sua folha (mão de obra e remunerações)?
Se sua operação tem muita mão de obra e uma folha robusta, a opção pela folha pode ficar mais pesada, porque as alíquotas sobre salários são significativamente maiores do que 1,5% sobre receita.
Como evitar erros na decisão?
Não compare só alíquota. Compare custo total e também o custo operacional. Essas perguntas podem te ajudar a escolher a melhor opção para a sua realidade:
1. Sua fazenda está preparada para manter eSocial e DCTFWeb sem inconsistências?
2. Seu adquirente está parametrizado para tratar corretamente PRPF optante pela folha (inclusive a parte do Senar)?
3. Você tem períodos de safra com picos de contratação (que inflariam a folha e, portanto, o custo no modelo da folha)?
Conclusão
O recolhimento do Funrural não é só “um imposto a mais”. Ele interfere no planejamento financeiro, no jeito como você comercializa e na rotina fiscal do ano inteiro. Para 2026, o recado principal é direto: decida até 31 de janeiro de 2026 e formalize corretamente, especialmente se você já tiver venda no começo do ano, para evitar retenções automáticas e surpresas no caixa.
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Este artigo foi escrito por: Lara Santos Balbino
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