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  • Minas Gerais pode proibir a reconstituição de leite em pó importado
Minas Gerais pode proibir a reconstituição de leite em pó importado - Cia do Leite - Transformamos qualidade do leite e produtividade das fazendas
Categoria: Mercado Categoria: Gestão Indústria de Laticínios

Minas Gerais pode proibir a reconstituição de leite em pó importado

25 de de 2026

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está discutindo uma mudança que pode mexer diretamente com a dinâmica da cadeia do leite no Estado: a proibição da reconstituição de leite em pó importado (e outros produtos lácteos), por indústrias e laticínios,  quando o resultado for destinado ao consumo alimentar.

A proposta está no Projeto de Lei (PL) 2.160/2024, e avançou em 24 de fevereiro de 2026, quando recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma de um Substitutivo nº 1.

O que é reconstituição de leite em pó e por que isso gera debate?

Reconstituir é, basicamente, reidratar o leite em pó (adicionar água sob processo industrial) para obter um produto líquido. No debate atual, o foco está na prática de usar leite em pó importado para gerar um leite fluido (ou bases lácteas líquidas) destinadas ao mercado interno, em um momento em que produtores alegam pressão competitiva e risco à sustentabilidade do setor.

A própria ALMG descreve a prática como importação e reidratação de leite em pó para venda no mercado interno, com impactos na cadeia local. 

O que o PL 2.160/2024 propõe, na prática?

Proibição: quais produtos entram?

Fica proibida, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e pessoas jurídicas de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite me pó e outros produtos lácteos. 

Exceção importante: consumidor final.

Não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, vendidos em embalagem própria para varejo e atendendo às regras de rotulagem da Anvisa.

Penalidades: multa e alvará.

Quem descumprir pode sofrer multa de até R$ 100 mil por infração e suspensão temporária ou definitiva do alvará, após processo administrativo com direito de defesa.

E se faltar leite líquido no mercado?

O projeto cria uma margem de segurança:

A Secretaria de Agricultura e Pecuária só poderia autorizar a reconstituição em caráter excepcional, por tempo determinado, se houver desabastecimento efetivo.

Mesmo assim, a regra manda priorizar a reidratação do leite produzido em Minas. 

Se a importação for inevitável, o texto prevê subsídio econômico ao produtor mineiro e/ou redução de carga tributária, para tentar equalizar o preço do importado.


O que pode mudar para produtores, laticínios e mercado?

Para produtores de leite em MG:

Tendência de reduzir uma pressão competitiva específica (leite reconstituído de pó importado).

Potencial de melhorar percepção de proteção do mercado local, embora o efeito real dependa de fiscalização, oferta e comportamento de compra.

Para laticínios/indústrias: 

Menos flexibilidade para usar matéria-prima importada reidratada como alternativa de custo/abastecimento.

Maior risco regulatório (multa e alvará) se houver prática que se enquadre na vedação.

Para consumidor e varejo: 

O projeto não mira o leite em pó no varejo (uso doméstico).

O impacto de preço do leite fluido pode variar conforme oferta local, importações por outros canais e custo industrial, mas não é automático.

Conclusão

A proposta mineira não é proibir o leite em pó, é restringir uma prática específica: reconstituir, industrialmente, leite em pó e derivados importados quando o destino é consumo alimentar, com penalidades relevantes e exceção para o varejo (uso doméstico). Se aprovada, a lei pode alterar custos e estratégias de abastecimento de parte da indústria, ao mesmo tempo em que atende a uma demanda do setor produtivo por proteção frente à concorrência considerada desleal.

Se você é produtor ou laticínio em Minas Gerais e quer traduzir esse cenário em decisão prática (planejamento, custos e estratégia comercial), fale com a equipe Cia do Leite!



Este artigo foi escrito por: Lara Santos Balbino - Redatora do Grupo Cia do Leite
Publicado em: 25/02/2026

Sumario

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